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Direitos e deveres do paciente e do acompanhante

 Direitos do paciente

  • Ser tratado com dignidade, humanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.Ser identificado corretamente pelo nome, sobrenome ou nome social.

  • Ter assegurada sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.

  • Identificar os profissionais envolvidos na sua assistência por meio de crachá com nome, foto, cargo e/ou função.

  • Consentir ou recusar livremente procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, após receber informação adequada.

  • Indicar um familiar ou responsável para participar das decisões sobre seu tratamento, quando necessário.

  • Acessar seu prontuário e ter suas informações pessoais protegidas, respeitando os limites legais.

  • Ser tratado com respeito após o falecimento, sem retirada de órgãos ou tecidos sem autorização prévia.

  • Apresentar dúvidas, preocupações ou queixas ao Serviço de Experiência do Paciente e à Ouvidoria.

  • Receber ou recusar visitas e atendimentos psicológicos, sociais e espirituais.

  • Ter um dos pais ou responsáveis durante toda a internação (em caso de criança ou adolescente).

  • Ter direito a acompanhante em casos previstos por lei (idosos, mulheres e crianças, conforme descrito a seguir).

Direito ao acompanhante

O direito ao acompanhante é essencial para a dignidade, segurança e bem-estar dos pacientes, sendo assegurado por diversas legislações federais.

 1. Idosos

  • A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante o direito ao acompanhante de livre escolha durante atendimentos, internações e procedimentos.

  • A presença pode ser restringida apenas em situações excepcionais de segurança ou privacidade.

  • O acompanhante pode auxiliar na comunicação e compreensão de informações médicas, especialmente em casos de limitações cognitivas ou auditivas.

 2. Mulheres

  • A Lei nº 14.737/2023 assegura o direito de toda mulher a ter um acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, tanto em unidades públicas quanto privadas.

  • O acompanhante deve ser maior de idade e está obrigado a manter o sigilo das informações de saúde.

  • Em procedimentos com sedação, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa — preferencialmente do sexo feminino — sem custo adicional.

  • A renúncia ao acompanhante deve ser feita por escrito e arquivada no prontuário.

  • O direito pode ser limitado em centros cirúrgicos ou UTIs, apenas quando houver justificativa técnica de segurança.

  • Em situações de urgência ou emergência, a equipe médica pode agir imediatamente, mesmo sem acompanhante presente.

  • Todas as unidades de saúde devem expor avisos visíveis sobre este direito.

 3. Crianças e adolescentes

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura o direito à presença dos pais ou responsáveis durante o atendimento e a internação.

  • A presença do acompanhante é obrigatória, salvo quando houver risco à segurança do paciente ou de terceiros.

  • O acompanhante deve ser legalmente autorizado a tomar decisões em nome da criança ou adolescente, quando necessário.

 4. Exceções e restrições

  • O direito ao acompanhante poderá ser restringido apenas em casos que envolvam:

    • Risco à segurança do paciente, de outros pacientes ou do próprio acompanhante;

    • Exames ou procedimentos que exijam sigilo absoluto ou condições técnicas específicas.

  • Nesses casos, a equipe médica deverá comunicar e justificar claramente o motivo da restrição.

 5. Comunicação clara e respeitosa

O profissional de saúde deve sempre informar ao paciente e ao acompanhante:

  • Os procedimentos e riscos envolvidos;

  • As motivações para eventuais restrições;

  • A importância da presença do acompanhante durante o cuidado.
    A comunicação aberta fortalece a confiança e a qualidade do atendimento.


 Deveres do paciente e do acompanhante

  • Cumprir as orientações da equipe assistencial, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

  • Respeitar os direitos de outros pacientes, profissionais e colaboradores.

  • Zelar pelo patrimônio e bens da instituição.

  • Fornecer informações verdadeiras e completas sobre dados pessoais, histórico de saúde e responsável financeiro.

  • Participar ativamente do seu plano de tratamento e alta hospitalar.

  • Informar mudanças inesperadas em seu estado de saúde.

  • Manter a pulseira de identificação do paciente e o crachá de acompanhante durante todo o período de internação.

  • Respeitar regras internas e colaborar com o bom funcionamento do ambiente hospitalar.


 Base legal

  • Portaria nº 1.820/2009 — Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

  • Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso.

  • Lei nº 8.069/1990 e nº 12.962/2014 — Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Lei nº 14.737/2023 — Direito ao acompanhante da mulher em atendimentos de saúde.

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