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CIEE apresenta programa Deficiente Aprendiz na Santa Casa de Marília

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Principal vantagem, segundo especialistas, é que trabalhadores podem ser inseridos sem limite de idade; hospital adota iniciativa e busca candidatos

Gerentes, encarregados e líderes de setores da Santa Casa de Misericórdia de Marília receberam, durante reunião do colegiado, profissionais do Ciee (Centro de Integração Empresa Escola) para uma atualização sobre a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho. A necessidade é antiga, porém a novidade é o fomento ao programa Deficiente Aprendiz, que teve a divulgação ampliada, já que muitos ainda desconhecem todas as possibilidades de inserção.

Uma das informações mais importantes, ainda desconhecida de empregadores e trabalhadores, é que o deficiente com mais de 16 anos pode ser contratado como aprendiz sem limite de idade, diferente dos programas de aprendizagem voltados aos jovens, que só contemplam até os 24 anos. A instrutora de aprendizagem Gelci Saffiotte e a assistente de atendimento a empresas, Suellen Bragante, explicaram os caminhos que precisam ser percorridos do recrutamento até a adaptação do funcionário.

Mesmo que a legislação imponha cotas, há muitos desafios para a inclusão. É necessária oferta de cursos e capacitação para os novos trabalhadores, conscientização das famílias com deficientes sobre a importância do trabalho como fator de socialização, eliminação das barreiras arquitetônicas, combate aos preconceitos, além da necessidade de informação para quem recebe um colega deficiente no local de trabalho.

A inabilidade das pessoas em geral, para trabalhar ao lado de um deficiente, é um fator que pode prejudicar a adaptação. “Temos muitas dúvidas. Não sabemos se podemos usar essa ou aquela expressão. Temos medo de atrapalhar, de sufocar a pessoa, ou de deixar de ajudar e o colega acabar se ferindo. Para acabar com estas dúvidas e contribuir efetivamente, é importante dialogar. Não há problema algum em admitir, quando não soubermos lidar com um colega que possui deficiência. A principal dica é conversar. Ninguém melhor que o próprio trabalhador deficiente para nos falar sobre suas necessidades. Com o tempo vamos aprendendo e a convivência torna-se natural,” garante Suellen.

Especialistas em RH são unânimes em apontar o temor da perda do BPC (Benefício de Prestação Continuada) como um fator que inibe a busca por colocação. O trabalhador deficiente tem o recurso assistencial (um salário mínimo) suspenso, quando está empregado, porém poderá receber o benefício novamente caso perca o emprego. Já em relação aos aprendizes, havia dúvidas sobre a manutenção da assistência durante a atividade remunerada.

Embora seja possível desde 2005, a contratação de aprendizes deficientes é uma realidade recente.  Há nove anos a MP nº 251 (Medida Provisória) alterou, em seu artigo 18, os artigos 428 e 433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e criou essa possibilidade. Porém, faltavam esclarecimentos e divulgação sobre essa modalidade de contrato.

Em 2010 o chamado “Pacto Coletivo para a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo), trouxe avanços importantes, como a esclarecedora portaria nº 92/2010. 

Com a regulamentação da lei, as empresas tiveram a garantia de que a contratação de deficientes aprendizes também será computada para o preenchimento das cotas legais. Também ficou assegurado, ao trabalhador, pagamento do BPC por dois anos, de forma simultânea a bolsa oferecida pela empresa. A partir daí, os órgãos de integração empresa-escola-mercado, como o Ciee e as organizações do sistema “S”, além das empresas interessadas em recrutar esse trabalhador, foram convocadas pelo Ministério do Trabalho a combater a desinformação. 

“Para nós foi um avanço, já que as cotas impõem a obrigatoriedade de contratação, porém há a dificuldade de encontrar mão-de-obra disponível. Hoje, a legislação permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial, durante o período do contrato. A idade, não limitada aos 24 anos, também é um fator positivo para a inclusão”, afirma a gerente de RH da Santa Casa, Adriana Bertoncini Tomé. 

O hospital oferece oportunidades para aprendizes (16 a 24 anos), deficientes aprendizes (a partir dos 16 anos) e trabalhadores deficientes com contrato convencional. Para envio de currículo e contato com o RH, a instituição disponibiliza o canal “trabalhe conosco” em seu site, pelo link www.santacasamarilia.com.br/rh.php Mais informações sobre a legislação do deficiente aprendiz podem ser obtidas no site da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) em   www.migre.me/k8hZl
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