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Direitos e deveres do Paciente

Um relacionamento sólido e seguro está pautado na comunicação transparente e assertiva. Com isso, destacamos seus direitos, enquanto paciente e/ou acompanhante, desta Instituição. 

O paciente tem o direito de:

- Ser tratado com dignidade, humanidade e respeito, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.


- Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social.


- Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.


- Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência por meio de crachá com fotografia, nome, cargo e/ou função.


- Consentir ou recusar — de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação — procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados.


- Expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição, por meio do Serviço de Experiência do Paciente e Ouvidoria.


- Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se referem a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.


- Ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.


- Ter suas informações pessoais resguardadas, desde que estas não acarretem riscos a terceiros ou à saúde pública.


- Conhecer seu prontuário, solicitando – o quando necessário.


- Receber ou recusar: visitantes, assistência psicológica, social e espiritual.


- Ter um dos pais ou responsáveis, permanecendo em período integral durante sua internação, quando criança ou adolescente (até 18 anos de idade)


- Permanecer com acompanhante, quando estiver com idade igual ou maior que 60 anos.


O paciente e/ou acompanhantes são responsáveis por:

- Tomar ciência das condições para admissão de pacientes nesta Instituição.


- Seguir as orientações recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.


- Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição.


- Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;


- Fornecer informações verdadeiras acerca de seus dados pessoais e contatos, como também, sobre o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar.


- Fornecer informações completas, detalhadas e precisas sobre seu histórico de saúde.


- Zelar por seu estado de saúde, participando do seu plano de tratamento e alta hospitalar, garantindo seu restabelecimento.


- Assumir as consequências da recusa do seu tratamento após ter sido devidamente informado pelo médico.


- Informar à equipe assistencial, quaisquer mudanças inesperadas em seu estado de saúde atual.


- Manter-se com a pulseira de identificação do paciente e crachá de identificação de acompanhante.


- Zelar e responsabilizar – se pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição visando seu conforto e acolhimento durante o período de atendimento hospitalar.


PORTARIA Nº 1.820 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde.

Estatudo do Idoso - Lei 10741/03 | Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 e 12.962 de 8 de abril de 2014 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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